LIMITES DO PODER DO ESTADO
Estamos passando por uma crise política e grave crise econômica, porque os integrantes dos Poderes que integram o Estado, não estão respeitando os limites do poder que é atribuído ao Estado. Assumem uma posição diferenciada dentro da sociedade, uma posição de mando que implica, por parte de seus destinatários, uma posição de obediência, como se eles tivessem apenas obrigações e nenhum direito.
O surgimento do poder, não só com a sua característica de unidade mas também de institucionalização, não faz obviamente desaparecer a sociedade e os direitos desta sociedade. Esta continua a desempenhar e cumprir uma série de funções que o Estado, mesmo o mais autoritário, jamais assumiu, sendo relevante considerar-se quais os limites do poder que este Estado, pelos seus Órgãos instituídos, podem exercer em face dos cidadãos.
Como princípio básico, com a promulgação da Constituição da República em 1988, assentou-se que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, sendo que poder emana sempre do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos nela estabelecidos.
Decorre deste princípio que a componente do Estado de Direito e a componente do Estado Democrático, não podem ser separados, mas se integram, surgindo como oposto do Estado de Polícia ou do Estado ditatorial, tendo por essência a submissão da atuação do Estado ao direito, do que defluirá a liberdade individual, e o repúdio à instrumentalização da lei e da administração a um propósito autoritário, não admitindo que os integrantes dos poderes atuem com interesses próprios ou de grupos políticos, em prejuízo da coisa pública e dos direitos dos administrados.
Na mesma Constituição encontra-se estabelecido outro princípio igualmente básico, que é o princípio da legalidade disposto em seu artigo 5º, inciso II, regulando os limites da atuação de quaisquer dos poderes pelo seu artigo 37, a eles impondo que respeitem os seguintes princípios: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, de moralidade, publicidade e eficiência..”.
Em violação a estes princípios, os integrantes do Poder Legislativo não cumprem com eficiência sua atribuição institucional, de fiscalizar os atos dos integrantes do Poder Executivo, chegando ao ponto de aceitar, através de composições espúrias, que o Executivo mantenha com os legisladores uma situação denominada de “maioria” dentro das Casas |Legislativas, que distorcem suas atividades para defender a aprovação sem a devida e competente análise, de todas as propostas ou interesses que o Executivo apresenta, sem considerar se elas seriam de fato protetoras dos direitos dos cidadãos.
Os que integram o Poder Executivo, como estão sendo reiteradamente veiculado, além de não cumprirem nenhuma das promessas que fizeram para fins de conquistar suas eleições, passam a administrar como se fossem soberanos do poder, nomeando pessoas de seu círculo político e pessoal, não administrando com eficiência, impessoalidade e moralidade a coisa pública, desprezando todos os direitos dos cidadãos que os elegeram.
Quanto ao Poder Judiciário, o que estamos presenciando é que seus integrantes questionam os direitos do jurisdicionado à plena tutela jurisdicional que o Estado deve a todos assegurar, alegando que haveria excesso de processos e de recursos, quando deveriam, em cumprimento aos seus deveres institucionais, clamar pelo aumento de sua eficiência, com o aumento de Juízes, de Desembargadores, e de Ministros em todas as instâncias superiores, e para que tenham condições para atuar em sua plenitude, causando espécie que aceitem as precárias situações em que se encontram, sem defenderem os direitos constitucionais dos cidadãos para que tenham uma Justiça eficiente e célere, que é a base da segurança jurídica em um Estado de Direito.
Freire & Freire Advocacia e Consultoria Jurídica
Especialista em Direito Tributário e Empresarial
Dr. José Maria Duarte Freire
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.